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Nova NR-1: estresse e sobrecarga no trabalho vão precisar ser documentados pelas empresas

Negócios e Networking por Negócios e Networking
julho 7, 2026
em Geral
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Bruna Magalhães, advogada trabalhista do escritório Cfa

Especialistas explicam o que mudou na prática com a atualização da norma quais os critérios para identificar esses riscos dentro das empresas

BELO HORIZONTE – A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou neste ano a exigir das empresas a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, ampliou o debate sobre saúde mental, segurança ocupacional e responsabilidade jurídica nas relações trabalhistas.

A mudança reforça a necessidade de que empresas por todo o país adotem medidas preventivas para reconhecer fatores que possam afetar o bem-estar psicológico dos colaboradores e integrar esse gerenciamento aos processos de saúde e segurança corporativa.

A advogada trabalhista Bruna Magalhães, do escritório empresarial Corrêa Ferreira Advogados (Cfa), com sede em Belo Horizonte (MG), defende que a responsabilidade pela gestão dos riscos psicossociais não pode ficar concentrada em um único setor da empresa.

“A empresa não anda só com o RH. A empresa não anda só com o técnico. A empresa não roda só com o gestor. Inclusive, ela só roda se o trabalhador estiver lá”, afirmou, ao descrever a estrutura corporativa como uma engrenagem em que cada área depende das demais para funcionar. Segundo ela, o engajamento das equipes é o que permite às empresas apurar e identificar riscos antes que se tornem problemas concretos.

Magalhães também detalhou o fluxo documental exigido pela legislação. A Análise Ergonômica Preliminar (AEP) é o primeiro registro do processo e pode gerar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) quando aponta necessidade de aprofundamento.

O uso de questionário não é obrigatório, entrevistas e conversas também são formas válidas de avaliação, desde que o critério utilizado esteja descrito no programa. Todo esse material deve ser incorporado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que a advogada chamou de “programa-mãe” por centralizar as informações de saúde e segurança da empresa.

A definição de prazos nos cronogramas de ação foi outro ponto reforçado pela advogada. Sem data para cumprimento, segundo ela, as medidas tendem a não sair do papel: “Esses cronogramas precisam ter prazos. Se não houver prazo, muitas empresas entendem que podem fazer isso a qualquer momento e acabam não fazendo”.

Keity Carvalho, líder de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) na empresa Ecolabore Engenharia chama ainda atenção para o caráter coletivo da discussão sobre saúde mental, defendendo que o tema não deve se restringir a campanhas pontuais como o Janeiro Branco e precisa ser tratado ao longo de todo o ano.

Para o médico Paulo Ayres, gerente corporativo de saúde ocupacional da companhia Gerdau Brasil, uma classificação técnica para orientar as empresas na hora de mapear riscos psicossociais, pode ser dividida em seis categorias: controle, autonomia, sobrecarga, relações de trabalho, comunicação, clareza de responsabilidades e apoio.

Segundo ele, organizar os riscos dentro desses critérios evita que as empresas produzam documentação contraditória. “Isso evita que a gente saia colocando tudo em ASO ou em PGR e, muitas vezes, produza prova contra nós mesmos”, disse Ayres, ao defender o uso de indicadores mensuráveis para acompanhar a evolução dos problemas identificados ao longo do tempo.

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